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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 917 de 13 de Abril de 1976

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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de Goiás e Suplan e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de Goiás e Suplan, destinado a provar a construção da sede própria da Agência Rural de Jataí.
      Art. 2º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contratos, convênios, documentos, inclusive doação de terrenos e demais papéis necessários a Execução da presente Lei.
        Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos que se fizerem necessário a execução desta Lei.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.