Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 890 de 13 de Dezembro de 1974
Art. 1º. –
O § 1° da Artigo 27° e o Artigo 201, passam a ter as seguintes redações respectivamente:
Art. 2º. –
Fica acrescido dos itens 57, 58 e 59, alterando o item 25 e acrecido do § 5° o Artigo 165, com as seguintes redações respectivamente:
Art. 3º. –
Os cômodos de mercados, as bancas fixas ou móveis, bem como os da Estação Rodoviária, cedidos por aluguel mensal, terão seus valores fixados por Decreto do Poder Executivo, observando-se o disposto na Lei do Inquilinato, na parte que se aplicar.
Art. 4º. –
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, por decreto as Leis Tributárias do Município, nos termos permitidos pela Legislação em vigor, regulamentado a sua aplicação ou execução.
Art. 5º. –
As tabelas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas de Licenças, Expediente e Serviços Diversos, de que trata a Lei 765 de 24 de março de 1970 e modificações introduzidas por esta Lei, passam a ser anexas aquela.
Art. 6º. –
Ficam revogados a letra "b" do § único, inciso V do Artigo 138; inciso VI do Artigo 179; incisos III e IV do Artigo 185; § 2° do Artigo 171; letra "b" do inciso III do Artigo 169; 2° do inciso IV do Artigo 169, da Lei 765 de 24 de março de 1970 e as demais disposições em contrário.
Art. 7º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro após a sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.