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Lei Ordinária nº 534 de 24 de Outubro de 1972

a A
Autoriza doação de terreno urbano ao I.N.P.S.
    Art. 1º. –  Fica a Prefeitura de Jataí autorizada a proceder a doação de um terreno urbano, nesta cidade, com a área total de 1.425 m² (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), destinado a construção de sua Agência, bem como de Ambulatório, dependências e setores de atendimento ao público.
      Art. 2º. –  O terreno referido no artigo anterior se localiza na esquina das Ruas Sebastião R. Cintra e Benjamin Constant, sendo parte pertinente à Municipalidade e parte pertencente à Diocese de Jataí, ficando a Prefeitura autorizada, em consequência, a proceder à aquisição necessária, ou mesmo, efetuar permuta com outros imóveis, para o fim acima.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.