Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 5 de 29 de Janeiro de 1948
Art. 1º. –
Ficam extintos no orçamento vigente para 1948 os cargos seguintes:
Fiscal padrão E
Fiscal padrão D
Fiscal padrão B
Escrivão de crime
Porteiro dos auditórios
Oficial de justiça
Agente de estatistica
Fiscal padrão E
Fiscal padrão D
Fiscal padrão B
Escrivão de crime
Porteiro dos auditórios
Oficial de justiça
Agente de estatistica
Art. 3º. –
Fica criado o cargo de motorista para o caminhão da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. –
Determina os vencimentos de vários funcionários pela maneira seguinte:
Secretário - padrão I - Cr$ 14.400,00
Fiscal Geral - padrão L - Cr$ 8.400,00
Fiscal do perímetro - padrão L - Cr$ 8.400,00
Zelador do mercado - padrão D - Cr$ 3.600,00
Lixeiro - padrão F - Cr$ 5.400,00
Motorista - padrão P - Cr$ 10.800,00.
Secretário - padrão I - Cr$ 14.400,00
Fiscal Geral - padrão L - Cr$ 8.400,00
Fiscal do perímetro - padrão L - Cr$ 8.400,00
Zelador do mercado - padrão D - Cr$ 3.600,00
Lixeiro - padrão F - Cr$ 5.400,00
Motorista - padrão P - Cr$ 10.800,00.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.