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Lei Ordinária nº 5 de 29 de Janeiro de 1948

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Anula dotações orçamentárias cria cargos, reforma vencimentos e toma outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam extintos no orçamento vigente para 1948 os cargos seguintes:
    Fiscal padrão E
    Fiscal padrão D
    Fiscal padrão B
    Escrivão de crime
    Porteiro dos auditórios
    Oficial de justiça
    Agente de estatistica

      Art. 2º. –  Fica desdobrado em dois o cargo de carroceiro de lixo e fiscal do perimetro pela seguinte forma:
        a) –  Lixeiro
          b) –  Fiscal de perímetro
            Art. 3º. –  Fica criado o cargo de motorista para o caminhão da Prefeitura Municipal.
              Art. 4º. –  Determina os vencimentos de vários funcionários pela maneira seguinte:
              Secretário - padrão I - Cr$ 14.400,00
              Fiscal Geral - padrão L - Cr$ 8.400,00
              Fiscal do perímetro - padrão L - Cr$ 8.400,00
              Zelador do mercado - padrão D - Cr$ 3.600,00
              Lixeiro - padrão F - Cr$ 5.400,00
              Motorista - padrão P - Cr$ 10.800,00.


                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.