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Lei Ordinária nº 4870 de 09 de Outubro de 2025

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento/Cooperação/Colaboração, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 1.400/1990, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento/Cooperação/Colaboração, nos termos dos arts. 17 e 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, combinados com o art. 31, inciso III, da Lei Municipal nº 1.400/1990, com a Escola de Ensino Especial Érica de Melo Barboza, inscrita no CNPJ nº 01.466.440/0001-00.
        Parágrafo Único –  O plano de trabalho será aprovado mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá, entre outros, a cessão de servidores públicos efetivos, fornecimento de gás, transporte e merenda escolar.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Município de Jataí, com a seguinte classificação orçamentária: I – 12.367.1239.2.035- 3.1.90.11.00; II – 12.367.1239.2.035-3.3.90.08.00; III – 12.367.1239.2.035-3.3.90.30.00; IV – 12.367.1239.2.035-3.3.90.39.00; V – 12.367.2839.9.021-3.1.91.13.00.
            Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
              Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá cumprir todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e prestar contas na forma estabelecida pela legislação federal aplicável.
                Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.


                  GENEILTON FILHO DE ASSIS
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 89 de 2025
                    Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 116/2025 (Executivo)
                    Data: 3 de Outubro de 2025
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 14:20
                    ICP-Brasil
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 089, de 1 de outubro de 2025, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento/Cooperação/Colaboração, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 1.400/1990, e dá outras providências.” Constitucional e legal.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.