Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4716 de 21 de Junho de 2024
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT com a finalidade de repassar recursos financeiros no valor de R$ 406.289,00 (quatrocentos e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais), dotação orçamentária n°: 28.845.2839.9.066.3.3.50.45.00 – Secretaria de Turismo.
Parágrafo Único –
Todo valor repassado será para custear única e exclusivamente as despesas apresentadas no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
Art. 2º. –
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2704/2024
(25 de Junho de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1217 de 20 de Junho de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 55 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.