Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4698 de 23 de Maio de 2024
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar a venda
do imóvel formado pelos lotes 04 e 05, designado lote 04, da quadra 02, da rua Maurício Sodré Pacheco, Bairro Sodré, nesta cidade, com tamanho total de 720m², registrado sob a matrícula 58.133, pertencente ao Município de Jataí, conforme solicitação de interesse da empresa J Messias Instrumentos Musicais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.908.758/0001-86.
Parágrafo Único –
A venda será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2684/2024
(24 de Maio de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1196 de 22 de Maio de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2024 (Executivo)
Data: 17 de Maio de 2024
Data: 17 de Maio de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Maio de 2024 às 11:00
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 037, de 09 de maio de 2024, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar venda de área pública e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.