Lei Ordinária nº 4689 de 26 de Abril de 2024
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
| Ação | Meta Financeira | ||||
| CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA ENTIDADE | Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
| Unid. | 0,0 | 70.000,00 | - | ||
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
| Ação | Meta Financeira | ||||
| CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NO CANTEIRO CENTRAL-RESIDENCIAL CIDADE JARDIM I | Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
| Unid. | 0,0 | 11.773,93 | - | ||
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 36 - Secretaria Municipal de Esportes
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 2739 - Valorização do Esporte e Lazer
| Ação | Meta Financeira | ||||
| AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
| Unid. | 0,0 | 60.000,00 | - | ||
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, no montante de R$ 141.773,93 (cento e quarenta e um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos) na forma da classificação funcional e programática a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 11 | 15 | 451 | 1539 | 1.286 | 100 | 3.3.30.32 | 70.000,00 |
| 03 | 11 | 15 | 451 | 1539 | 1.288 | 100 | 4.4.90.51 | 11.773,93 |
| 03 | 36 | 27 | 122 | 2739 | 1.287 | 100 | 4.4.90.52 | 60.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, §
1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 36 | 27 | 122 | 2739 | 1.216 | 100 | 4.4.90.51 | 60.000,00 |
| 03 | 10 | 28 | 845 | 2839 | 9.024 | 100 | 3.3.50.43 | 50.000,00 |
| 03 | 11 | 28 | 846 | 2839 | 9.068 | 100 | 3.3.50.43 | 20.000,00 |
| 03 | 99 | 99 | 999 | 9999 | 9.999 | 100 | 9.9.99.99.99 | 11.773,93 |
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 22 de Abril de 2024
ICP-Brasil - Certificado PF A3
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.