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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4654 de 27 de Dezembro de 2023

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Altera o nome de rua e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A partir desta data, a Rua 110 - A, localizada no Setor Industrial, passa a ser denominada como “Rua Maxuel Ferreira Lemes.”
        Art. 2º. –  Fica o chefe do poder executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 32 de 2023
              Autoria:  Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Vicente Mantelli
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.