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Lei Ordinária nº 4616 de 06 de Novembro de 2023

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí e do art. 17, inciso I, §4 da Lei Federal 8.666/93, a proceder doação com encargos de área pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no Registro de Imóveis local sob a Matrícula n° 70.078, conforme solicitação de interesse da empresa SPE Bom Sucesso Incorporação LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 50.376.501/0001-45.
        Parágrafo Único –  A presente doação com encargos possui como finalidade construir empreendimento turístico de hotelaria com características de resort com parque aquático, para incorporação em sistema de multipropriedade nos moldes da Lei Federal n. 13.777/2018.
          Art. 2º. –  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado em processo administrativo específico.
            Art. 3º. –  Após a assinatura do termo de doação com encargos, será outorgado a escritura pública de imediato à donatária.
              Art. 4º. –  O prazo dos encargos e da cláusula de reversão, será definido no instrumento de doação.
                Parágrafo Único –  A reversão se dará por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, sem direito de qualquer indenização.
                  Art. 5º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
                     
                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 120 de 2023
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 162/2023 (Executivo)
                      Data: 1 de Novembro de 2023
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 1 de Novembro de 2023 às 10:22
                      ICP-Brasil - Certificado PF A3
                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 120, de 30 de outubro de 2023, protocolo nº 787/2023, em 30/10/2023, às 13:13h, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública e dá outras providências”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.