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Lei Ordinária nº 4609 de 27 de Outubro de 2023

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
       
      Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 10 - Secretaria da Cultura
      Função: 13 - Cultura
      Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
      Programa: 1339 — Arte e Cidadania 
      Ação Meta Financeira 
      AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO- LC 195/2022Unid.
      Med. 
      202220232024 2025
      Unid.0,00867.317,82--
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:
          ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
          03101339213392.114178.0933.3.90.3155.000,00
          03101339213392.114 178.092 3.3.90.39128.270,09
          03101339213392.114178.0933.3.90.3947,73
          03101339213392.114178.092 3.3.90.48288.700,00
          03101339213392.114178.0933.3.90.4845.000,00
          03101339213392.114178.092 3.3.60.4191.400,00
          03101339213392.114178.0933.3.60.4160.000,00
          03101339213392.114178.092 3.3.50.41108.900,00
          03101339213392.114178.0933.3.50.4190.000,00
            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando o Excesso de Arrecadação arrecadado nas fontes 178.092 (Outras Transferências da União – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022- art. 5º) e 178.093 (Outras Transferências da União – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022 - art. 8º).
              Art. 5º. –  º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata os arts. 3° e 5º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 27 dias do mês de outubro de 2023.
                   
                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal
                   


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 149/2023 (Executivo)
                    Data: 19 de Outubro de 2023
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Outubro de 2023 às 15:35
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3
                    “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.