Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4609 de 27 de Outubro de 2023
Art. 1º. –
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 10 - Secretaria da Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1339 — Arte e Cidadania
| Ação | Meta Financeira | ||||
| AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO- LC 195/2022. | Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
| Unid. | 0,00 | 867.317,82 | - | - | |
Art. 2º. –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:
| Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.093 | 3.3.90.31 | 55.000,00 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.092 | 3.3.90.39 | 128.270,09 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.093 | 3.3.90.39 | 47,73 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.092 | 3.3.90.48 | 288.700,00 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.093 | 3.3.90.48 | 45.000,00 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.092 | 3.3.60.41 | 91.400,00 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.093 | 3.3.60.41 | 60.000,00 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.092 | 3.3.50.41 | 108.900,00 |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 2.114 | 178.093 | 3.3.50.41 | 90.000,00 |
Art. 4º. –
Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando o Excesso de Arrecadação arrecadado nas fontes 178.092 (Outras Transferências da União – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022- art. 5º) e 178.093 (Outras Transferências da União – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC n° 195/2022 - art. 8º).
Art. 5º. –
º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata os arts. 3° e 5º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2549/2023
(6 de Novembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1105 de 25 de Outubro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 149/2023 (Executivo)
Data: 19 de Outubro de 2023
Data: 19 de Outubro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 19 de Outubro de 2023 às 15:35
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.