Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4574 de 29 de Junho de 2023
Art. 1º. –
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
.
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 38-Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 452-Serviços Urbanos
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de
Desenvolvimento Urbano
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO JK | Unid. | - | 130.983,33 | - | - |
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 02- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
Sub-Função: 122- Administração Geral
Programa: 0439- Programa Gestão Moderna e Transformadora
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| INVESTIMENTO – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Unid. | - | 8.250.000,00 | 8.250.000,00 | - |
Art. 2º. –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 38 | 15 | 452 | 1539 | 1.191 | 200 | 4.4.90.51 | 130.983,33 |
| 03 | 02 | 04 | 122 | 0439 | 1.192 | 200 | 4.4.90.61 | 8.250.000,00 |
Art. 4º. –
Para cobertura dos créditos abertos no art.3º será considerando o Superávit Financeiro apurado na fonte 100 (recursos ordinários) no Balanço Patrimonial do exercício anterior no montante de R$ 8.380.983,33 (oito milhões trezentos e oitenta mil e novecentos e oitenta e três reais trinta e três centavos).
Art. 5º. –
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover
sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2464/2023
(29 de Junho de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1070 de 29 de Junho de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 70 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 97/2023 (Executivo)
Data: 22 de Junho de 2023
Data: 22 de Junho de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Junho de 2023 às 16:12
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.