Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4539 de 14 de Abril de 2023
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, a licitar imóvel, através de procedimento
licitatório, sendo ele:
I –
Área denominada Ponto Comercial, dentro de um área objeto de matrícula n° 47.090, localizado na Praça José Nunes de Oliveira (ou praça da Vila Paraíso) na Vila Paraíso I.
Art. 2º. –
O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado
vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Parágrafo Único –
O vencedor do certame licitatório deverá cumprir com todos os requisitos do Termo Referencial apresentado no Processo Administrativo n° 34851/2022.
Art. 3º. –
As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2417/2023
(18 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1034 de 13 de Abril de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 45/2023 (Executivo)
Data: 5 de Abril de 2023
Data: 5 de Abril de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 11:10
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 036, de 17 de março de 2023, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal licitar imóvel público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.