Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4539 de 14 de Abril de 2023

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal licitar imóvel público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, a licitar imóvel, através de procedimento licitatório, sendo ele:
        I –  Área denominada Ponto Comercial, dentro de um área objeto de matrícula n° 47.090, localizado na Praça José Nunes de Oliveira (ou praça da Vila Paraíso) na Vila Paraíso I.
          Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
            Parágrafo Único –  O vencedor do certame licitatório deverá cumprir com todos os requisitos do Termo Referencial apresentado no Processo Administrativo n° 34851/2022.
              Art. 3º. –  As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 45/2023 (Executivo)
                    Data: 5 de Abril de 2023
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 11:10
                    ICP-Brasil
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 036, de 17 de março de 2023, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal licitar imóvel público, e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.