Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4527 de 29 de Março de 2023
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar repasse
financeiro no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), mediante convênio, para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ n. 18.494.449/0001-19.
§ 1º –
O valor a ser repassado será a prevista na Dotação Orçamentária n. 19.573.1939.2.104.3.3.50.85.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º –
O repasse financeiro será para contratação do projeto executivo urbanístico do Parque Tecnológico Jataí – JATAITECH, conforme plano
de trabalho apresentado no Processo Administrativo n. 9315/2023.
Art. 2º. –
Após o repasse financeiro, a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH deverá prestar contas em até 120
dias dos valores gastos.
Parágrafo Único –
Em havendo necessidade e justificativa devidamente apresentada por escrito no Processo Administrativo n. 9315/2023, poderá ser
prorrogado por mais 30 dias a prestação de contas.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1022 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 34/2023 (Executivo)
Data: 22 de Março de 2023
Data: 22 de Março de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:27
ICP-Brasil
ICP-Brasil
“autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Associação Jataí para Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo - AJINTECH, e da outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.