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Lei Ordinária nº 4527 de 29 de Março de 2023

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Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo - AJINTECH, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), mediante convênio, para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ n. 18.494.449/0001-19.
        § 1º –  O valor a ser repassado será a prevista na Dotação Orçamentária n. 19.573.1939.2.104.3.3.50.85.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
          § 2º –  O repasse financeiro será para contratação do projeto executivo urbanístico do Parque Tecnológico Jataí – JATAITECH, conforme plano de trabalho apresentado no Processo Administrativo n. 9315/2023.
            Art. 2º. –  Após o repasse financeiro, a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH deverá prestar contas em até 120 dias dos valores gastos.
              Parágrafo Único –  Em havendo necessidade e justificativa devidamente apresentada por escrito no Processo Administrativo n. 9315/2023, poderá ser prorrogado por mais 30 dias a prestação de contas.
                Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de março de 2023.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal 



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 34/2023 (Executivo)
                    Data: 22 de Março de 2023
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Março de 2023 às 15:27
                    ICP-Brasil
                    “autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Associação Jataí para Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo - AJINTECH, e da outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.