Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4471 de 31 de Outubro de 2022
Art. 1º. –
Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 10-Secretaria da Cultura
Função: 13-Cultura
Sub-Função: 392-Difusão Cultural
Programa: 1339-Arte e Cidadania
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO MERCADO DA ROÇA | Unid. | R$ 343.499,64 | R$ 2.543.277,25 | - | - |
Art. 2º. –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da
Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 343.499,64 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) nos moldes do detalhamento a seguir:
| Orgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 10 | 13 | 392 | 1339 | 1.185 | 100 | 4.4.90.51 | 343.499,64 |
Art. 4º. –
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Orgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 99 | 99 | 999 | 9999 | 9.999 | 100 | 9.9.99.99.99 | 343.499,64 |
Art. 5º. –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os
ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de
Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350,
de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas
fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2309/2022
(4 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 965 de 21 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 148/2022 (Executivo)
Data: 17 de Outubro de 2022
Data: 17 de Outubro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Outubro de 2022 às 09:32
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 05 de outubro de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.