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Lei Ordinária nº 4471 de 31 de Outubro de 2022

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:

      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 10-Secretaria da Cultura
      Função: 13-Cultura
      Sub-Função: 392-Difusão Cultural
      Programa: 1339-Arte e Cidadania

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2022202320242025

      CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA

      DO MERCADO DA ROÇA

      Unid.

      R$ 343.499,64

      R$ 2.543.277,25

      --
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 343.499,64 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) nos moldes do detalhamento a seguir:
          OrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
          03101339213391.1851004.4.90.51343.499,64
            Art. 4º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
            OrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
            03999999999999.9991009.9.99.99.99343.499,64
              Art. 5º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 31 dias do mês de outubro de 2022.

                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2022
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 148/2022 (Executivo)
                    Data: 17 de Outubro de 2022
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Outubro de 2022 às 09:32
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 05 de outubro de 2022, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.