Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4446 de 25 de Agosto de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Ações de Eficiência Energética (implantações de usinas fotovoltaicas em prédios públicos e substituição das atuais luminárias para o sistema de LED), e ações de infraestrutura viária “reabilitação e pavimentação das vias existentes no sistema de transporte municipal”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único –
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. –
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. –
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
§ 1º –
Ficam inclusas as metas e as ações, alterada e aprovada pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 03-Secretaria de Gestão e Planejamento
Função: 04-Adminstração
Sub-Função: 122-Administração Geral
Programa: 0439-Programa Gestão Moderna e Transformadora
Unidade: 03-Secretaria de Gestão e Planejamento
Função: 04-Adminstração
Sub-Função: 122-Administração Geral
Programa: 0439-Programa Gestão Moderna e Transformadora
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
Ações de Eficiência Energética e infraestrutura viária | Unid. | R$ 15.000.000,00 | R$ 11.500.000,00 | - | - |
§ 2º –
Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.277, de 25 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2022.
§ 3º –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) nos moldes da classificação orçamentária a seguir:
Órgão | Unid | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 03 | 04 | 122 | 0439 | 1.123 | 190 | 4.4.90.51 | 15.000.000,00 |
§ 4º –
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o parágrafo 3º, no montante de 15.000.000,00 (quinze milhões) são oriundos do excesso de arrecadação previsto na fonte 190 (operação de crédito).
§ 5º –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.277, de 25 de junho de 2021 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2022, aprovada pela lei nº 4.372, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 5º. –
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único –
Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2267/2022
(31 de Agosto de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 939 de 24 de Agosto de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 63 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 108/2022 (Executivo)
Data: 19 de Agosto de 2022
Data: 19 de Agosto de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 19 de Agosto de 2022 às 13:54
“Autoriza o poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e da outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.