Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4404 de 12 de Maio de 2022

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar Bem Público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, autorizado a vender bem público “imóvel”, através de procedimento licitatório, devidamente qualificado abaixo:
        I –  Um terreno urbano, com 796,41m², situado nesta cidade, no Bairro Dom Abel, Quadra 42, Lote Faixa, frente para a Rua Coronel Belmiro Nogueira Silva, objeto de matrícula nº 48.047. O valor atribuído ao imóvel é de R$: 215.030,70 (duzentos e quinze mil e trinta reais e setenta centavos).
          Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
            Art. 3º. –  As despesas de cartório decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 52/2022 (Executivo)
                  Data: 9 de Maio de 2022
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 9 de Maio de 2022 às 11:53
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 031, de 02 de maio de 2022, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar Bem Público, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.