Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4356 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a União via Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jataí.
Parágrafo Único –
A minuta padrão de Termo de Cooperação Técnica, oriunda do processo nº 08795.001121/2021-14, é parte integrante desta Lei (anexo).
Art. 2º. –
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 865 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 112 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 195/2021 (Executivo)
Data: 9 de Dezembro de 2021
Data: 9 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 9 de Dezembro de 2021 às 14:15
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a União via Superintendência Regional de Departamento de Polícia Federal em Goiás, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jataí, e da outras providencias.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.