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Lei Ordinária nº 4356 de 16 de Dezembro de 2021

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a União via Superintendência Regional de Departamento de Polícia Federal em Goiás, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a União via Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jataí.
        Parágrafo Único –  A minuta padrão de Termo de Cooperação Técnica, oriunda do processo nº 08795.001121/2021-14, é parte integrante desta Lei (anexo).
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Anexos da Norma Jurídica

                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 112 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 195/2021 (Executivo)
                  Data: 9 de Dezembro de 2021
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 9 de Dezembro de 2021 às 14:15
                  “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a União via Superintendência Regional de Departamento de Polícia Federal em Goiás, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jataí, e da outras providencias.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.