Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4347 de 25 de Novembro de 2021
Art. 1º. –
A via pública com duas denominações: Avenida Maria Vieira Cunha e Epaminondas Vieira Cunha, passa a chamar-se AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK.
§ 1º –
A denominação da via pública deste artigo, fica compreendida com o início no cruzamento da Alameda Fernando Costa e Minas Gerais, finalizando na Avenida Nova Jataí e Avenida Petrobras.
§ 2º –
Mantém-se inalterado o nome da Rua Maria Vieira Cunha no bairro Flamboyant e Epaminondas Vieira Cunha no bairro Conjunto Rio Claro.
Art. 2º. –
Caberá ao Poder Executivo Municipal, providenciar a adequação de placas indicativas com a nova denominação da Avenida, bem como, a respectiva comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT; Companhia Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO e Enel Brasil.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2080/2021
(29 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 840 de 24 de Novembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 99 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 171/2021 (Executivo)
Data: 19 de Novembro de 2021
Data: 19 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 19 de Novembro de 2021 às 12:48
“Dispõe sobre renomeação de via pública com o nome em duplicidade na mesma região e da outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.