Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4331 de 28 de Outubro de 2021
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de indenização limitado ao valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em benefício de Wagna Peres de Souza, devidamente inscrita no CPF n°: 791.512.211-87.
Parágrafo Único –
O valor a ser indenizado refere-se a ato unilateral da autoridade pública municipal capaz de alterar ou distinguir relações jurídicas privadas já constituídas para o atendimento do interesse público.
Art. 2º. –
O disposto no parágrafo único do artigo anterior se deu pela Desapropriação por utilidade pública para criação da Av. Santos Dumont, Decreto n°: 106/2021, no qual os terceiros possuíam contrato vigente entre o período de 15/11/2020 até 15/01/2025.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2068/2021
(10 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 822 de 28 de Outubro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 83 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.