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Lei Ordinária nº 4327 de 28 de Outubro de 2021

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar elaboração de projeto de engenharia com finalidade de realizar pavimentação rodoviária em trechos da GO-178, da GO 180 e da GO-467 e fazer doação para a Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar elaboração de projeto de engenharia com finalidade de realizar pavimentação rodoviária em trechos da GO-178 (20 km) e GO-467 (22 km) e fazer doação para a Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, nos termos da Lei 8.666/93.
        Parágrafo Único –  Toda obra a ser executada e fiscalizada, será de responsabilidade da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
          Art. 2º. –  Os gastos para a contratação da empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia das GO-178 e GO-467, em um total de 42 km, ficam limitados ao valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
            Parágrafo Único –  No caso da GO-180, trata-se apenas da doação dos projetos de engenharia.
              Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 74 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 137/2021 (Executivo)
                    Data: 18 de Outubro de 2021
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Outubro de 2021 às 15:25
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 074, de 28 de setembro de 2021, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar elaboração de projeto de engenharia com finalidade de realizar pavimentação rodoviária em trechos da GO-178, da GO-180 e da GO-467, e fazer a doação para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, e dá outras providências”. Constitucional
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.