Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4315 de 22 de Setembro de 2021
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 29, inciso VIII e art. 92, parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município a realizar permissão de uso de bens públicos de 5 (cinco) módulos localizados no aeroporto municipal para fins de construção de hangares.
Parágrafo Único –
Os módulos disponíveis para uso privativo pelos particulares são os de números 24 (vinte quatro), 30 (trinta), 32 (trinta e dois), 34 (trinta e quatro) e 36 (trinta e seis), possuindo cada módulo área total de 750 m² (25 x 30), conforme planta topográfica em anexo.
Art. 2º. –
A permissão de uso de bem público será gratuita e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório.
Art. 3º. –
A licitação será precedida por meio de concorrência pública, sendo vencedor aquele que apresentar a maior oferta de investimento dentre outros requisitos previstos no edital de Licitação, de modo que o beneficiário será aquele declarado no auto de homologação da Licitação.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2045/2021
(4 de Outubro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 807 de 22 de Setembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 66 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 112/2021 (Executivo)
Data: 16 de Setembro de 2021
Data: 16 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Setembro de 2021 às 18:52
“Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bens públicos de 5 (cinco) módulos no aeroporto municipal para construção de hangares mediante
procedimento licitatório, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.