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Lei Ordinária nº 4315 de 22 de Setembro de 2021

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Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bens públicos de 5 (cinco) módulos no aeroporto municipal para construção de hangares mediante procedimento licitatório, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 29, inciso VIII e art. 92, parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município a realizar permissão de uso de bens públicos de 5 (cinco) módulos localizados no aeroporto municipal para fins de construção de hangares.
        Parágrafo Único –  Os módulos disponíveis para uso privativo pelos particulares são os de números 24 (vinte quatro), 30 (trinta), 32 (trinta e dois), 34 (trinta e quatro) e 36 (trinta e seis), possuindo cada módulo área total de 750 m² (25 x 30), conforme planta topográfica em anexo.
          Art. 2º. –  A permissão de uso de bem público será gratuita e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório.
            Art. 3º. –  A licitação será precedida por meio de concorrência pública, sendo vencedor aquele que apresentar a maior oferta de investimento dentre outros requisitos previstos no edital de Licitação, de modo que o beneficiário será aquele declarado no auto de homologação da Licitação.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 66 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 112/2021 (Executivo)
                    Data: 16 de Setembro de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Setembro de 2021 às 18:52
                    “Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bens públicos de 5 (cinco) módulos no aeroporto municipal para construção de hangares mediante procedimento licitatório, e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.