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Lei Ordinária nº 4305 de 25 de Agosto de 2021

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Institui no município de Jataí, a semana do Maio Laranja. Deverá ocorrer na semana do dia 18/05, (dia da prevenção do abuso e da exploração sexual de criança e adolescentes).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no município de Jataí a semana do maio laranja, que deverá ocorrer na semana do dia 18/05, na prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
        Art. 2º. –  Durante a semana de maio, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2021 (Durval Júnior)
                Data: 17 de Agosto de 2021
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 11:58
                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 051, de 05 de agosto de 2021, de autoria do vereador Durval Gomes de Oliveira, que: “Institui no município de Jataí, a semana do Maio Laranja. Deverá ocorrer na semana do dia 18/05, (dia da prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes)”. Constitucional
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.