Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4305 de 25 de Agosto de 2021
Art. 1º. –
Fica instituído no município de Jataí a semana do maio laranja, que deverá ocorrer na semana do dia 18/05, na prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º. –
Durante a semana de maio, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 795 de 26 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 51 de 2021
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2021 (Durval Júnior)
Data: 17 de Agosto de 2021
Data: 17 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 11:58
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 051, de 05 de agosto de 2021, de autoria do vereador Durval Gomes de Oliveira, que: “Institui no município de Jataí, a semana do Maio Laranja. Deverá ocorrer na semana do dia 18/05, (dia da prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes)”. Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.