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Lei Ordinária nº 4300 de 25 de Agosto de 2021

a A
Altera a Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 6º  –  Para ocupantes com renda familiar inferior a cinco salários mínimos, impedidos de obterem gratuidade pelo instituto da Legitimação Fundiária na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, por possuírem mais de um imóvel ou impedido de residir por motivos de saúde, mediante parecer socioeconômico específico, o valor da aquisição se dará da seguinte forma:
        I  –  Renda familiar inferior a três salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, sem sinal e com desconto de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação;
        II  –  Renda familiar maior que três e menor que cinco salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, sem sinal e com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação;
        § 7º  –  Garante-se ao adquirente do imóvel, no caso de ocupação de uso residencial, misto ou não residencial, o desconto em percentual de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação no pagamento à vista.
        I  –  O pagamento à vista deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ciência ao interessado da notificação da decisão favorável expedida pela autoridade competente.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal 


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 15 de 2021
              Altera a Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências e dá outras providências

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 53/2021 (Executivo)
              Data: 10 de Junho de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 10 de Junho de 2021 às 19:42
              PARECER OPINATIVO. Altera a Lei Ordinária no 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.