Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4300 de 25 de Agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4242 de 09 de Março de 2021
Altera a Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º. –
A Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 6º
–
Para ocupantes com renda familiar inferior a cinco salários mínimos, impedidos de obterem gratuidade pelo instituto da Legitimação Fundiária na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, por possuírem mais de um imóvel ou impedido de residir por motivos de saúde, mediante parecer socioeconômico específico, o valor da aquisição se dará da seguinte forma:
I
–
Renda familiar inferior a três salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, sem sinal e com desconto de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação;
II
–
Renda familiar maior que três e menor que cinco salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, sem sinal e com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação;
§ 7º
–
Garante-se ao adquirente do imóvel, no caso de ocupação de uso residencial, misto ou não residencial, o desconto em percentual de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação no pagamento à vista.
I
–
O pagamento à vista deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ciência ao interessado da notificação da decisão favorável expedida pela autoridade competente.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4242 de 09 de Março de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 787 de 25 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 15 de 2021
Altera a Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências e dá outras providências
Altera a Lei Ordinária nº 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências e dá outras providências
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 53/2021 (Executivo)
Data: 10 de Junho de 2021
Data: 10 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 10 de Junho de 2021 às 19:42
PARECER OPINATIVO. Altera a Lei Ordinária no 4.242 de 09 de março de 2021 e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.