Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4296 de 25 de Agosto de 2021
Art. 1º. –
Fica autorizado o Município de Jataí a realizar permuta de bem público de Matrícula n°: 58.508, localizado na Rua Francisco Chagas Filho, QD07, LT10, Setor das Mansões, com área de 1.800 m², com avaliação mercadológica do terreno em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), com as propriedades privadas do Sr. Dorival de Carvalho Filho, sendo a primeira de Matrícula n°: 32.505, localizada no Setor Granjeiro, Rua Jerônimo Otoni (prosseguimento), designado de lote n°: 08-C, da quadra A, e a segunda de Matrícula n°: 32.503, localizada no Setor Granjeiro, Rua Jerônimo Otoni (prosseguimento), designado por lote 08-B, da quadra da Letra A, ambas avaliada em R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais) cada, totalizando um valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais).
Parágrafo Único –
Em atendimento ao disposto no art. 89, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, fica dispensado o procedimento licitatório para fins da concretização da permuta.
Art. 2º. –
Fica autorizado o Município de Jataí a receber em seu favor a diferença pelos imóveis no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 791 de 25 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 57 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 92/2021 (Executivo)
Data: 21 de Agosto de 2021
Data: 21 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 18:19
“Autoriza a permuta de bem público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.