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Lei Ordinária nº 4288 de 29 de Junho de 2021

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Dispõe sobre criação da “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Jataí e dá outras Providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica criada a “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Jataí, que deverá ser a semana que inclui o dia 04 de outubro de cada ano, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município, contando com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos de animais, através de palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização a fim de:
        I –  diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários.
          II –  incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONGs na conscientização do bem-estar animal.
            III –  demostrar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais.
              Art. 2º. –  Para a realização da “Semana Municipal de Proteção Animal” poderão ser realizadas parcerias com, Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poder Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse.
                Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Matérias Anexadas

                      Emenda Modificativa nº 14 de 2021
                      Altera a redação do Projeto de Lei nº 032, de 26 maio de 2021

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2021 (Alessandra do Adote)
                      Data: 2 de Junho de 2021
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Junho de 2021 às 16:37
                      Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 32/2021, que “Dispõe sobre criação da “Semana Municipal de Proteção Animal” no município de Jataí e dá outras providências.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.