Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4284 de 28 de Junho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3734 de 20 de Outubro de 2015
Art. 1º. –
Fica a concessionária de energia elétrica e á empresa de fornecimento de água,
proibida interromper o fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de
inadimplência de seus clientes, das 15:00 (quinze) horas de quinta-feira até as 08:00 (oito) horas da
segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único –
A presente proibição de interrupção de serviços se estende, também ás
12:00 (doze) horas do último dia antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e
ponto facultativo municipal, até as 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º. –
Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, a forma e o valor
das sanções a serem aplicadas ás concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º. –
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. –
Fica a concessionária responsável pelo serviço de fornecimento de água ou a
quem vier substituí-la, no âmbito de jataí, obrigada a implantar o sistema para ressarcir o cliente que
pagou boleto em duplicidade.
Parágrafo Único –
O valor pago em duplicidade deverá ser reduzido na(s) fatura(s)
conseguinte(s) pelo meio automático (processado) pelo próprio sistema), sem necessidade de o usuário
solicitar o estorno do valor pago indevidamente junto a concessionária.
Art. 5º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.734 de 20
de outubro de 2015.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1986/2021
(9 de Julho de 2021)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3734 de 20 de Outubro de 2015
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 776 de 24 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2021
Autoria: Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
Autoria: Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 13 de 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 36/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 36/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 59/2021 (Durval Júnior e Marcos Patrick)
Data: 17 de Junho de 2021
Data: 17 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 17 de Junho de 2021 às 16:44
Dispõe sobre o horário para realização de corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.