Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4276 de 10 de Junho de 2021
Art. 1º. –
Fica instituído no Município de Jataí, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º. –
A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
I –
Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II –
Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
III –
Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no município;
IV –
Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1971/2021
(18 de Junho de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 766 de 09 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 33 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira
Autoria: Alessandra Oliveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2021 (Alessandra do Adote)
Data: 28 de Maio de 2021
Data: 28 de Maio de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 28 de Maio de 2021 às 13:56
“Institui no Município de Jataí o mês “Dezembro Verde”, dedicado as ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.