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Lei Ordinária nº 4276 de 10 de Junho de 2021

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Institui no Município de Jataí o mês “Dezembro Verde”, dedicado as ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
        Art. 2º. –  A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
          I –  Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
            II –  Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
              III –  Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no município;
                IV –  Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
                  Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de junho de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal 


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2021 (Alessandra do Adote)
                        Data: 28 de Maio de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 28 de Maio de 2021 às 13:56
                        “Institui no Município de Jataí o mês “Dezembro Verde”, dedicado as ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.