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Lei Ordinária nº 4266 de 17 de Maio de 2021

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Autoriza repasse ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) a título de doação para financiamento de projeto arquitetônico e sanitário para a implantação do Serviço de Radiologia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Filial Jataí), associação privada – entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 152.460,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais) sendo este valor repassado conforme cronograma constante do Plano de Trabalho, como doação para fomentar exclusivamente o projeto arquitetônico e sanitário para a implantação do Serviço de Radiologia para melhorar a qualidade da assistência à saúde.
        Art. 2º. –  O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade. Parágrafo único. A entidade Hospital Padre Tiago apresentará plano de trabalho e de aplicação, comprometendo-se em realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos recursos repassados no prazo máximo 90 (noventa) dias, cuja incorreção e/ou inexecução ficará sujeita a aplicação de pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em lei.
          Parágrafo Único –  A entidade Hospital Padre Tiago apresentará plano de trabalho e de aplicação, comprometendo-se em realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos recursos repassados no prazo máximo 90 (noventa) dias, cuja incorreção e/ou inexecução ficará sujeita a aplicação de pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em lei.
            Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação nº. 03.06.04.123.0439.2.019.3.3.50:41.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de maio de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 34/2021 (Executivo)
                    Data: 4 de Maio de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Maio de 2021 às 10:01
                    Autoriza repasse ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) a título de doação para financiamento de projeto arquitetônico e sanitário para a implantação do Serviço de Radiologia e dá outras providências.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.