Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4266 de 17 de Maio de 2021
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Filial Jataí), associação privada – entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 152.460,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais) sendo este valor repassado conforme cronograma constante do Plano de Trabalho, como doação para fomentar exclusivamente o projeto arquitetônico e sanitário para a implantação do Serviço de Radiologia para melhorar a qualidade da assistência à saúde.
Art. 2º. –
O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade.
Parágrafo único. A entidade Hospital Padre Tiago apresentará plano de trabalho e de aplicação, comprometendo-se em realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos recursos repassados no prazo máximo 90 (noventa) dias, cuja incorreção e/ou inexecução ficará sujeita a aplicação de pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo Único –
A entidade Hospital Padre Tiago apresentará plano de trabalho e de aplicação, comprometendo-se em realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos recursos repassados no prazo máximo 90 (noventa) dias, cuja incorreção e/ou inexecução ficará sujeita a aplicação de pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em lei.
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação nº. 03.06.04.123.0439.2.019.3.3.50:41.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1951/2021
(19 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 756 de 13 de Maio de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 34/2021 (Executivo)
Data: 4 de Maio de 2021
Data: 4 de Maio de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Maio de 2021 às 10:01
Autoriza repasse ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) a título de doação para financiamento de projeto arquitetônico e sanitário para a implantação do Serviço de Radiologia e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.