Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4215 de 25 de Setembro de 2020
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse da importância de R$ 108.135,88 (cento e oito mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), à Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais - COMTAT, para cumprimento de obrigações com fornecedores e impostos federais, despesas estas prejudicadas pela paralisação das atividades em virtude da pandemia.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2020 e empenhadas na dotação 28.845.2839.9039.3.3.50.45.00.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1793 / 2020
(28 de Setembro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 703 de 24 de Setembro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.