Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4198 de 29 de Junho de 2020

a A
Dispõe sobre transposição, remanejamento e transferências de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, no vigente orçamento, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações orçamentárias constantes do anexo único desta lei.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2020.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal


              Anexos da Norma Jurídica

              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2020
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2020 (Executivo)
              Data: 17 de Junho de 2020
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Junho de 2020 às 10:31
              Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 018, de 03 de junho de 2020, que “Dispõe sobre transposição, remanejamento e transferências de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, no vigente orçamento, e dá outras providências”. Constitucional
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.