Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4198 de 29 de Junho de 2020
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações orçamentárias constantes do anexo único desta lei.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1731 / 2020
(1 de Julho de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 688 de 25 de Junho de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2020 (Executivo)
Data: 17 de Junho de 2020
Data: 17 de Junho de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Junho de 2020 às 10:31
Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 018, de 03 de junho de 2020, que “Dispõe sobre transposição, remanejamento e
transferências de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, no vigente orçamento, e dá outras providências”. Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.