Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4189 de 02 de Junho de 2020
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1713 / 2020
(3 de Junho de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 679 de 27 de Maio de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44 de 2020
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2020 (Adilson Carvalho)
Data: 25 de Maio de 2020
Data: 25 de Maio de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 25 de Maio de 2020 às 12:04
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44 de 22 de maio de 2020, de autoria do vereador Adilson de Carvalho, que:
“Denomina o logradouro público localizada na Avenida Benjamin Constant, esquina com a Rua dos Pioneiros, quadra 08, lote 01,
Bairro Jardim da Liberdade de Praça Antônio Alves Pires – “NOY” e dá outras providências”. Legal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.