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Lei Ordinária nº 4189 de 02 de Junho de 2020

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Denomina o logradouro público localizado na Avenida Benjamin Constant esquina com a Rua Dos Pioneiros, quadra 08, lote 01, Bairro Jardim da Liberdade de Praça ANTÔNIO ALVES PIRES – “NOY”, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Denomina-se Praça ANTÔNIO ALVES PIRES – “NOY”, a praça localizada na avenida Benjamin Constant esquina com a Rua Dos Pioneiros, quadra 08, lote 01, no Bairro Jardim da Liberdade.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 02 dias do mês de Junho do ano de 2020.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ

            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2020 (Adilson Carvalho)
              Data: 25 de Maio de 2020
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Maio de 2020 às 12:04
              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44 de 22 de maio de 2020, de autoria do vereador Adilson de Carvalho, que: “Denomina o logradouro público localizada na Avenida Benjamin Constant, esquina com a Rua dos Pioneiros, quadra 08, lote 01, Bairro Jardim da Liberdade de Praça Antônio Alves Pires – “NOY” e dá outras providências”. Legal
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.