Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4188 de 02 de Junho de 2020
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo fica autorizado a conceder a isenção
de taxas municipais de vistoria, cadastramento de condutor,
emissão de carteirinha e alvará dos Transportes Escolares do
Município, referente ao ano de 2020, em virtude do ESTADO DE
EMERGÊNCIA a nível Municipal, decretado pelo Decreto nº 3.685,
de 18 de março de 2020, que suspendeu as atividades escolares
presenciais em toda rede de ensino pública e privada no município
em virtude da Pandemia Covid-19.
Parágrafo Único –
A isenção da Taxa de vistoria não exime o
responsável da realização da mesma, que deverá ser realizada
normalmente, recaindo a isenção exclusivamente da obrigação de
pagamento da taxa devida.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de março de 2020.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1713 / 2020
(3 de Junho de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 678 de 27 de Maio de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 43 de 2020
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 57/2020 (Pastor Luiz Carlos)
Data: 25 de Maio de 2020
Data: 25 de Maio de 2020
Assinatura Digital
Member: 145A2D56-D31F-47Ad-88Ca-F2C63Ca3736A Bad59245-9368-4B03-A65F-45B863047664
Assinado em: 25 de Maio de 2020 às 17:12
“PLOL – CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL – INICIATIVA PARLAMENTAR – CONSTITUCIONALIDADE –– ANO ELEITORAL –
EXCEPCIONALIDADE – SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.