Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4183 de 30 de Abril de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
Altera a Lei 3.111/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O inciso II do art. 4º da Lei 3.111/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e/ou sistema fotovoltaico, que consiste na conversão da energia solar diretamente para energia elétrica.
Art. 2º. –
Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1693 / 2020
(6 de Maio de 2020)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 009/2020 (7 de Maio de 2020)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 009/2020 (7 de Maio de 2020)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3111 de 14 de Dezembro de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 673 de 30 de Abril de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17 de 2020
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 8 de 2020
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17/2020.
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17/2020.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2020 (Kátia Carvalho)
Data: 23 de Abril de 2020
Data: 23 de Abril de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 23 de Abril de 2020 às 16:29
“PLOL –ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 3.111/2010 – IPTU
VERDE – CONSTITUCIONALIDADE.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.