Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4169 de 09 de Março de 2020
Art. 1º. –
Esta lei institui, no âmbito do Município de Jataí/GO, o "Dia
de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa", a ser comemorado
anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º. –
O objetivo desta lei é alertar e conscientizar acerca das
diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Art. 3º. –
Para os efeitos desta lei, considera-se violência contra
pessoa idosa o seguinte:
I –
abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física - uso da força
física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para
feri-los, provocando incapacidade ou morte;
II –
abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos
psicológicos, agressões verbais que visam aterrorizar os idosos,
humilhar, restringir sua liberdade e isolá-lo da convivência social;
III –
abuso sexual, violência sexual - ato sexual com pessoas idosas
por meio de violência física ou ameaças;
IV –
abandono - violência que se manifesta pela deserção ou
ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou
familiares de prestarem assistência a uma pessoa idosa necessitada
de proteção;
V –
negligência - recusa ou omissão de cuidados básicos, devidos e
necessários aos idosos, pela família ou instituições;
VI –
abuso financeiro e econômico - é a exploração ilegal ou
imprópria dos idosos, ou a utilização não consentida por eles de
seus recursos financeiros e patrimoniais;
VII –
autonegligência - diz respeito à conduta da pessoa idosa que
ameaça sua própria saúde ou segurança, devido à recusa de cuidar
de si mesma.
Art. 4º. –
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada
contra pessoas idosas, deverão ser comunicadas de imediato à
Polícia Militar no número 190 ou no Dique 100 que recebe, analisa
e encaminha denúncias de violações de direitos humanos”.
Art. 5º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial do Poder Executivo n° 1654 / 2020.
(9 de Março de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 659 de 05 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2020
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 2 de 2020
Institui o "Dia de Combate à Violência contra a pessoa idosa", no Município de Jataí e dá outras providências.
Institui o "Dia de Combate à Violência contra a pessoa idosa", no Município de Jataí e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.