Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4164 de 09 de Março de 2020
Art. 1º. –
Fica denominado de “Antônio Soares Neto — Toniquinho
JK” o Centro Municipal de Educação Infantil do Residencial Cidade
Jardim II.
Art. 2º. –
Ficam os Setores competentes da municipalidade,
autorizados a procederem aos registros necessários para o
cumprimento fiel da presente lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial do Poder Executivo n° 1654 / 2020.
(9 de Março de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 654 de 05 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 66 de 2019
Autoria: Thiago Maggioni
Autoria: Thiago Maggioni
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2020 (Thiago Maggioni)
Data: 20 de Fevereiro de 2020
Data: 20 de Fevereiro de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Fevereiro de 2020 às 15:25
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 066, de 10 de dezembro de 2019, de autoria do vereador Thiago Maggioni, que "Denomina de "Antônio Soares Neto - Toniquinho Jk o Centro Municipal de Educação Infantil do Residencial Cidade Jardim II e dá outras providências". Legal/ Regimental
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.