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Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019

a A
Altera o Art. 2º, da Lei n.º 4090, de 29 de abril de 2019, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O Art. 2º, da Lei n.º 4090, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.122.2839.9.054 - 3.3.50.43.00.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ

            Prefeito Municipal 


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2019
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2019 (EXECUTIVO)
              Data: 12 de Novembro de 2019
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 12 de Novembro de 2019 às 14:27
              PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 052, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 4.090, DE 29 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." CONSTITUCIONAL.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.