Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4134 de 03 de Dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4090 de 29 de Abril de 2019
Art. 1º. –
O Art. 2º, da Lei n.º 4090, de 29 de abril de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
–
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.122.2839.9.054 - 3.3.50.43.00.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1594 / 2019
(4 de Dezembro de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4090 de 29 de Abril de 2019
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 624 de 29 de Novembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 94/2019 (EXECUTIVO)
Data: 12 de Novembro de 2019
Data: 12 de Novembro de 2019
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 12 de Novembro de 2019 às 14:27
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 052, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 4.090, DE 29 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." CONSTITUCIONAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.