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Lei Ordinária nº 4127 de 29 de Outubro de 2019

a A
Autoriza a desafetação de parte da Avenida “A”, Residencial Morada do Sol, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Avenida “A”, Lote 1B, Quadra 01, Residencial Morada do Sol, com a consequente abertura de matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 16,64m para a Rua 08, com chanfro de 7,81m no cruzamento da Avenida “A” e chanfro de 5,76m no cruzamento com a Rua Elionor França; Fundos: 0,00m; Lateral direita; 64,84m para a Avenida “A”; Lateral Esquerda: 76,79m para o lote 01; com área total de 1.059,46m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal 
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.