Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4123 de 29 de Outubro de 2019
“Insere parágrafo único nos arts. 1º e 3º da Lei nº 4.111/2019, que
estabelece a obrigatoriedade de criação de plataforma virtual para
o acompanhamento da execução das obras realizadas no Município
de Jataí, aberta a consulta pública”.
Art. 1º. –
Insere parágrafo único ao art. 1º da Lei 4.111/2019, cuja
redação é a seguinte:
Parágrafo Único
–
Considera-se executadas no Município de Jataí, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público.
Art. 2º. –
Insere parágrafo único ao art. 3º da Lei 4.111/2019, cuja
redação é a seguinte:
Parágrafo Único
–
Em caso de paralisação da obra, deverá constar no site o motivo e quais serão as próximas etapas para a retomada da mesma.
Art. 3º. –
Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1573 / 2019
(4 de Novembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 613 de 23 de Outubro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2019 (KÁTIA CARVALHO)
Data: 25 de Setembro de 2019
Data: 25 de Setembro de 2019
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 25 de Setembro de 2019 às 14:13
PLOL Nº 58, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, DE AUTORIA DA VEREADORA KÁTIA CARVALHO, QUE "INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTS. 1º E 3º DA LEI 4.111/2019, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE PLATAFORMA VIRTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS NO MUNICÍPIO DE JATAÍ, ABERTA A CONSULTA PÚBLICA". LEGAL. CONSTITUCIONAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.