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Lei Ordinária nº 4123 de 29 de Outubro de 2019

a A
“Insere parágrafo único nos arts. 1º e 3º da Lei nº 4.111/2019, que estabelece a obrigatoriedade de criação de plataforma virtual para o acompanhamento da execução das obras realizadas no Município de Jataí, aberta a consulta pública”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Insere parágrafo único ao art. 1º da Lei 4.111/2019, cuja redação é a seguinte:
        Parágrafo Único  –  Considera-se executadas no Município de Jataí, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público.
        Art. 2º. –  Insere parágrafo único ao art. 3º da Lei 4.111/2019, cuja redação é a seguinte:
          Parágrafo Único  –  Em caso de paralisação da obra, deverá constar no site o motivo e quais serão as próximas etapas para a retomada da mesma.
          Art. 3º. –  Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2019 (KÁTIA CARVALHO)
                Data: 25 de Setembro de 2019
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Setembro de 2019 às 14:13
                PLOL Nº 58, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, DE AUTORIA DA VEREADORA KÁTIA CARVALHO, QUE "INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTS. 1º E 3º DA LEI 4.111/2019, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE PLATAFORMA VIRTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS NO MUNICÍPIO DE JATAÍ, ABERTA A CONSULTA PÚBLICA". LEGAL. CONSTITUCIONAL.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.