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Lei Ordinária nº 4091 de 29 de Abril de 2019

a A
"Institui o Dia Municipal da Água no município de Jataí e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica instituído o Dia Municipal da Água em Jataí, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano, devendo constar a data no Calendário Oficial do Município.
      Art. 2º. –  O Dia Municipal da Água tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância da preservação da água para a sobrevivência de todos os ecossistemas.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2019 (Gildenicio Santos)
          Data: 22 de Abril de 2019
          Assinatura Digital
          Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 22 de Abril de 2019 às 16:23
          "PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL."
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.