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Lei Ordinária nº 4073 de 01 de Abril de 2019

a A
Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art. 42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí, sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais), para a realização do Teatro de Encenação da "Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo".
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 28.845.2839.9.024-3.3.50.43.00.
        Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
          Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2019
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 32/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
              Data: 26 de Março de 2019
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 26 de Março de 2019 às 11:33
              "PLOE - MARCO REGULATÓRIO - LEI 13.019/2014 - TERMO DE COLABORAÇÃO - EVENTO CULTURAL - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.