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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4055 de 01 de Março de 2019

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Associação dos Condutores Profissionais de Táxi de Jataí - GO, e dá outras providências.”
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área pública municipal, situada na Vila Sofia, Avenida Enedito Peres de Assis, Lote 09, Quadra 37, com área total de 468,75 m², objeto da Matrícula n.º 2.994 do CRI local, à Associação dos Condutores Profissionais de Táxi de Jataí-GO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.738.710/0001-86, sediada na Rua Minas Gerais, nº 670, Bairro Santa Maria, Jataí-GO.
      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos nesta lei.
          Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
            Art. 3º. –  A cláusula de reversão vigorará pelo período de 20 (vinte) anos.
              Art. 4º. –  O beneficiado terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a construção no imóvel e 03 (três) anos para a finalização, sob pena de reversão da doação.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2018
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 428/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                  Data: 6 de Dezembro de 2018
                  Projeto de lei Ordinária do Executivo n° 072, de 03 de dezembro de 2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Associação dos Condutores Profissionais de Táxi de Jatai-GO , e dá outras providências."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.