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Lei Ordinária nº 4036 de 26 de Outubro de 2018

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Cria a Faculdade Integrada de Jataí – FIJAT, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criada A Faculdade Integrada de Jataí.
      Art. 2º. –  A Faculdade Integrada de Jataí, que terá a sua denominação escolhida através de consulta popular - ouvindo a sociedade - ou através de concurso, é Instituição de Ensino Superior Municipal mantida pela Fundação Educacional de Jataí, entidade autônoma e pessoa jurídica de direito público interno, criada conforme Lei Municipal nº 1.077 de 13 de março de 1984, sem fins lucrativos, com autonomia didática, científica, disciplinar e de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, e é regido pela legislação e normas aplicáveis ao Sistema Estadual do Estado de Goiás.
        Art. 3º. –  A Faculdade Integrada de Jataí terá duração indeterminada, e só será extinta nos casos previstos em lei, ou no caso de dissolução ou extinção da mantenedora.
          Art. 4º. –  O chefe do Poder Executivo Municipal aprovará, por meio de decreto, o Estatuto e o Regimento da Faculdade Integrada de Jataí.
            Art. 5º. –  A Faculdade Integrada de Jataí tem finalidades especificadas em seu Estatuto.
              Art. 6º. –  Os princípios, normas de organização, composição e estrutura organizacional da Faculdade Integrada de Jataí estão definidos em seu Estatuto.
                Art. 7º. –  A Faculdade Integrada de Jataí manterá um Conselho Universitário de caráter deliberativo, normativo e consultivo, cuja competência é regulada por Estatuto próprio.
                  Art. 8º. –  A Faculdade Integrada de Jataí sobreviverá de mensalidades escolares; contribuições escolares; receita de prestação de serviços; receitas de comercialização de bens; legados; doações; subvenções; auxílios de qualquer natureza.
                    § 1º –  A faculdade poderá, também, receber repasse feito pelo Município, conforme estipulado em lei;
                      § 2º –  Os Auxílios de qualquer natureza, ainda que concedido à faculdade e por ela utilizados nos termos e cláusulas estabelecidas pelos doadores, incorporam-se ao patrimônio da FEJ, obedecendo-se ao regime jurídico para o recebimento de doações condicionais por parte do Poder Público.
                        Art. 9º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Diário Oficial

                          Normas Relacionadas


                          Matéria Legislativa

                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2018
                          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                          Matérias Anexadas

                          Emenda Modificativa nº 41 de 2018
                          ALTERA A EMENTA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 058/2018.
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.