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Lei Ordinária nº 4034 de 26 de Outubro de 2018

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Obras Sociais da Associação Espírita Regeneração, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área com total de 5.612,50 m² localizada nesta cidade, Residencial Cidade Jardim I, Rua 22, quadra 40, lote 02, objeto da Matrícula n.º 62.990 do CRI local, nesta cidade a Obras Sociais da Associação Espírita Regeneração, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.668.783/0001-04, sediada na Rua Cel. Belmiro Nogueira esquina com Rua 07, n.º 87, Setor Dom Abel, Centro, nesta cidade.
      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto social, da entidade beneficiada no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade fica obrigada a cumprir os encargos definidos em procedimento administrativo, bem como os definidos nesta lei.
          Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
            Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art. 30, inciso VI, da Lei nº. 13.019/2014.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.