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Lei Ordinária nº 4032 de 16 de Outubro de 2018

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda humanitária a pessoa de ANA GABRIELA MARTINS DOS SANTOS, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda humanitária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a favor de ANA GABRIELA MARTINS DOS SANTOS, portadora de CIRG 6961071 PCI/GO, CPF nº 059.729.711-86, residente e domiciliada nesta Cidade de Jataí, para fim de tratamento de saúde, cujo valor será depositado em conta a ser indicada por seus representantes legais.
      Parágrafo Único –  A beneficiária, por seus representantes legais, deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento 2018 e empenhadas na dotação orçamentária nº 08.846.2839.9.031-3.3.90.48.00.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.