Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4027 de 24 de Setembro de 2018
Art. 1º. –
Institui o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro de cada ano.
Parágrafo Único –
O Alzheimer é uma doença progressiva do sistema nervoso central, com causa desconhecida, é caracterizada pela perda das funções cognitivas como memória e linguagem, além de uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.
Art. 2º. –
Os objetivos do Dia de Conscientização e prevenção ao Mal de Alzheimer são divulgar a toda população informações sobre a doença, a importância do diagnóstico precoce, juntamente com formas de prevenção e tratamento, para a garantia de melhor qualidade de vida à pessoa com Alzheimer e à família.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1302/2018.
(26 de Setembro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 517 de 20 de Setembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 44 de 2018
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 323/2018 (João Rosa)
Data: 14 de Setembro de 2018
Data: 14 de Setembro de 2018
Projeto de Lei Ordinário do Legislativo n° 44, de 12 de setembro de 2018, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Institui o Dia Municipal da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.