Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4020 de 12 de Setembro de 2018
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com AMESGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO, entidade regional sem fins lucrativos, que tem por finalidade representar institucionalmente os Municípios do sudoeste do Estado e contribuir para solução dos problemas comuns da região, para autuar na defesa e valorização do Município de Jataí e suas reivindicações.
§ 1º –
Para dar aporte a presente demanda fica autorizado o Município de Jataí, a repassar o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para manutenção dos custos da referida entidade municipalista.
§ 2º –
As despesas oriundas do parágrafo anterior serão empenhadas na dotação nº 04.845.2839.9.008.3.3.60.41.00.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com AMESGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO, prevendo o custeio de utilização do serviço de "casa de apoio" em Goiânia pertencente à Associação, após aprovação do gestor municipal quanto ao Plano de Trabalho apresentado pela AMESGO.
§ 1º –
O convênio será celebrado por 03 (três) meses, com repasse mensal proporcional a quantidade de serviço utilizado, podendo ser prorrogado se comprovado a economia ao erário municipal e a satisfação dos usuários do SUS-Jataí.
§ 2º –
As despesas oriundas do caput deste artigo serão empenhadas na dotação nº 10.122.1039.2062.3.3.90.39.00.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1294/2018.
(14 de Setembro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 509 de 10 de Setembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 310/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 6 de Setembro de 2018
Data: 6 de Setembro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 042, de 03 de setembro de 2018, que: "Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com a AMESGO - Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.