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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4020 de 12 de Setembro de 2018

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Autoriza o Poder Executivo de Jataí a firmar convênio com a AMESGO - Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com AMESGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO, entidade regional sem fins lucrativos, que tem por finalidade representar institucionalmente os Municípios do sudoeste do Estado e contribuir para solução dos problemas comuns da região, para autuar na defesa e valorização do Município de Jataí e suas reivindicações.
      § 1º –  Para dar aporte a presente demanda fica autorizado o Município de Jataí, a repassar o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para manutenção dos custos da referida entidade municipalista.
        § 2º –  As despesas oriundas do parágrafo anterior serão empenhadas na dotação nº 04.845.2839.9.008.3.3.60.41.00.
          Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com AMESGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO, prevendo o custeio de utilização do serviço de "casa de apoio" em Goiânia pertencente à Associação, após aprovação do gestor municipal quanto ao Plano de Trabalho apresentado pela AMESGO.
            § 1º –  O convênio será celebrado por 03 (três) meses, com repasse mensal proporcional a quantidade de serviço utilizado, podendo ser prorrogado se comprovado a economia ao erário municipal e a satisfação dos usuários do SUS-Jataí.
              § 2º –  As despesas oriundas do caput deste artigo serão empenhadas na dotação nº 10.122.1039.2062.3.3.90.39.00.
                Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2018
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 310/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                  Data: 6 de Setembro de 2018
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 042, de 03 de setembro de 2018, que: "Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com a AMESGO - Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.