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Lei Ordinária nº 4 de 27 de Janeiro de 1948

a A
Abre crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para aquisição de um imóvel para a instalação de posto agro - Pecuário e toma outras providência.
    Art. 1º. –  Fica aberto no presente exercício, um crédito de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para pagamento da primeira prestação da compra de uma parte de terras contendo cinquenta alqueires e benfeitorias do Sr. Francisco Honório de Campos, para a instalação de um posto agro-pecuário.
      Art. 2º. –  O restante do pagamento deverá ser feito no exercício de 1949, devendo no orçamento respectivo, ser incluído a quantia de trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 32.000,00).
        Art. 3º. –  Para cobertura desta verba especial será aproveitada a arrecadação excedente provinda das doações feitas pelas restituições federal e estadual.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.