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Lei Ordinária nº 3998 de 14 de Junho de 2018

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Institui a Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais, no município de Jataí, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais", no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
      Parágrafo Único –  A Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais" ocorrerá na primeira semana do mês de março de cada ano, unidamente com o Dia Mundial do Rim que é comemorado no dia 08 de março.
        Art. 2º. –  Os objetivos da "Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais são:
          I –  Estimular ações educativas e preventivas relacionadas às Doenças renais;
            II –  Desenvolver políticas públicas de atenção integral às pessoas portadoras de Doenças Renais.
              III –  Apoiar atividades organizadas e desenvolvidas pela Sociedade Civil em prol dos portadores de Doenças Renais.
                Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 208/2018 (João Rosa)
                  Data: 30 de Maio de 2018
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 24, de 18 de maio de 2018, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Institui a Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais no município de Jataí, e dá outras providências."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.