Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3974 de 28 de Fevereiro de 2018
Art. 1º. –
Fica instituído no Município de Jataí-GO o Projeto "SOU CICLISTA", objetivando o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte e atividade esportiva.
Art. 2º. –
O Projeto Sou Ciclista visa fomentar pessoas e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizar bicicleta como meio de transporte mais saudável, econômico e eficiente na locomoção visando melhor mobilidade urbana e qualidade de vida.
§ 1º –
Os principais objetivos como atividade esportiva, são:
I –
incentivar o ciclismo como prática esportiva e de lazer;
II –
conscientizar que esta prática esportiva traz imensuráveis benefícios à saúde física, mental e ao bem-estar, melhorando a qualidade de vida de quem a pratica;
III –
estimular a identidade cultural, devido ao fato de a prática incluir circuitos que propiciam conhecer melhor nossa cidade e região, nossas áreas urbanas e rurais e nossas belezas naturais;
IV –
fomentar a atividade econômica do setor.
§ 2º –
Os principais objetivos como mobilidade urbana são:
I –
estimular o uso diário da bicicleta, em especial no deslocamento para o trabalho;
II –
democratizar os espaços públicos;
III –
reduzir o tráfego de veículos e consequentemente a poluição e demais reflexos do uso exagerado dos demais meios de transportes;
IV –
privilegiar a segurança dos ciclistas e pedestres.
Art. 3º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1161/2018
(2 de Março de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 464 de 22 de Fevereiro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2018
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2018 (João Rosa)
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 01, de 25 de janeiro de 2018, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Institui o projeto Sou Ciclista no município de Jataí e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.