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Lei Ordinária nº 3974 de 28 de Fevereiro de 2018

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Institui o projeto Sou Ciclista no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí-GO o Projeto "SOU CICLISTA", objetivando o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte e atividade esportiva.
      Art. 2º. –  O Projeto Sou Ciclista visa fomentar pessoas e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizar bicicleta como meio de transporte mais saudável, econômico e eficiente na locomoção visando melhor mobilidade urbana e qualidade de vida.
        § 1º –  Os principais objetivos como atividade esportiva, são:
          I –  incentivar o ciclismo como prática esportiva e de lazer;
            II –  conscientizar que esta prática esportiva traz imensuráveis benefícios à saúde física, mental e ao bem-estar, melhorando a qualidade de vida de quem a pratica;
              III –  estimular a identidade cultural, devido ao fato de a prática incluir circuitos que propiciam conhecer melhor nossa cidade e região, nossas áreas urbanas e rurais e nossas belezas naturais;
                IV –  fomentar a atividade econômica do setor.
                  § 2º –  Os principais objetivos como mobilidade urbana são:
                    I –  estimular o uso diário da bicicleta, em especial no deslocamento para o trabalho;
                      II –  democratizar os espaços públicos;
                        III –  reduzir o tráfego de veículos e consequentemente a poluição e demais reflexos do uso exagerado dos demais meios de transportes;
                          IV –  privilegiar a segurança dos ciclistas e pedestres.
                            Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                              Diário Oficial

                              Normas Relacionadas


                              Matéria Legislativa

                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2018 (João Rosa)
                              Data: 1 de Fevereiro de 2018
                              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 01, de 25 de janeiro de 2018, de autoria do vereador João Rosa Leal, que: "Institui o projeto Sou Ciclista no município de Jataí e dá outras providências".
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.